Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.171, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.171, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sobre a circulação aérea sobre o território brasileiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando que:

     - as Definições, Regras de Vôo e disposições correlatas, aprovadas pelo Decreto nº 57.786, de 11 de fevereiro de 1966, não mais se ajustam as normas adotadas na circulação aérea e à atual estrutura do Ministério da Aeronáutica; 

     - a contínua e rápida evolução técnica da aeronáutica, em seus diferentes ramos, exige constante atualização das normas de circulação aérea,

DECRETA:

     Art. 1º. Na circulação aérea sobre o território brasileiro deverão ser observados os métodos e normas, para esse fim aprovados pelo Ministério da Aeronáutica, os quais respeitarão às disposições das Convenções e Atos Internacionais que o Brasil tenha ratificado e se ajustarão, no que couber, ao estabelecido pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

     Art. 2º. O Ministério da Aeronáutica baixará instruções fixando os procedimentos a serem observados no tráfego aéreo, os quais constituirão parte integrante dos referidos métodos e normas e serão divulgados segundo os critérios mais adequados.

     Art. 3º. Na elaboração dos Métodos e Normas a que se refere este decreto, não serão consideradas as definições, regras e outras disposições previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.786, de 11 de fevereiro de 1966 que contrariarem as recomendações, es respectivas diferenças, da Organização de Aviação Civil Internacional ou a atual estrutura do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1972, Página 1406 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 669 Vol. 2 (Publicação Original)