Legislação Informatizada - Decreto nº 70.151, de 17 de Fevereiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.151, de 17 de Fevereiro de 1972

Exclui cargo do relacionamento de desnecessidade e aproveita servidor em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.099-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluído do relacionamento constante da portaria número GB-184, de 28 de maio de 1969, publicada no Diário Oficial de 3 de junho seguinte, do Ministro da Fazenda, um cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 1ª Categoria, considerado desnecessário nos termos do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969.

     Art. 2º. Fica aproveitado no cargo a que se refere o artigo anterior, Moacyr Araújo Pereira, colocado em disponibilidade pela portaria ali mencionada.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1972, Página 14101 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 217 Vol. 2 (Publicação Original)