Legislação Informatizada - Decreto nº 70.127, de 7 de Fevereiro de 1972 - Retificação

Decreto nº 70.127, de 7 de Fevereiro de 1972

Retifica o enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal da Polícia do Distrito Federal em cargos criados pela Leis nºs 4.483, de 16 de novembro de 1964, e 4.813, de 25 de outubro de 1965, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 8 de fevereiro de 1972, na página 1.178, no anexo ao Decreto, 2ª coluna,

Onde se lê:
Motorista Policial, Código PF-501.11.A
1. André (ilegível)

Leia-se:
Motorista Policial, Código PF-501.11.A
1. André Miraglia

Na 4ª coluna,

Onde se lê:
Auxiliar de Dactiloscopista Policial - Código PF-202.14.A
1. Elan Jacintho

Leia-se:
Auxiliar de Dactiloscopia Policial - Código PF-202.15.A
1. Luiza Rodrigues dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1972, Página 1258 (Retificação)