Legislação Informatizada - Decreto nº 70.107, de 3 de Fevereiro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.107, de 3 de Fevereiro de 1972
Retifica e torna sem efeito redistribuição de cargos para o Quadro Pessoal das Secretarias de Ministério Público Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.132-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 69.675, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 7 seguinte, que redistribuiu, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, cargos integrantes do Quadro de Pessoal Extinto da Fundação Brasil-Central, na parte relativa ao cargo ocupado por Otacílio Martins Ferreira que é de Oficial de Administração, código AF-201.16-C, e em relação ao Escriturário, código AF-202.10-B, cujo nome correto é Wolfgang Dankmar Gunther, e não como constou daquele ato.
Art. 2º. Fica, igualmente, sem efeito a redistribuição de um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Stella Maria Fontes Benites, constante do Decreto mencionado no artigo anterior.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1972, Página 1082 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 189 Vol. 2 (Publicação Original)