Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.092, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.092, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972
Inclui nas atribuições dos Ministérios da Marinha e da Aeronáutica, as atividades de meteorologia marítima e aeronáutica, respectivamente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º. Incluem-se na responsabilidade nos Ministérios da Marinha e da
Aeronáutica a supervisão, orientação, a pesquisa e desenvolvimento das
atividades concernentes à meteorologia marítima e aeronáutica, respectivamente.
Parágrafo único. As atividades no campo da Aeronomia
ficam a cargo dos Ministérios referidos neste artigo e do Ministério da
Agricultura, dentro da competência específica de cada um deles.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
L. F. Cirne Lima
J.
Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1972, Página 1034 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 178 Vol. 2 (Publicação Original)