Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.092, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.092, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972

Inclui nas atribuições dos Ministérios da Marinha e da Aeronáutica, as atividades de meteorologia marítima e aeronáutica, respectivamente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Incluem-se na responsabilidade nos Ministérios da Marinha e da Aeronáutica a supervisão, orientação, a pesquisa e desenvolvimento das atividades concernentes à meteorologia marítima e aeronáutica, respectivamente.

      Parágrafo único. As atividades no campo da Aeronomia ficam a cargo dos Ministérios referidos neste artigo e do Ministério da Agricultura, dentro da competência específica de cada um deles.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
L. F. Cirne Lima
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1972, Página 1034 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 178 Vol. 2 (Publicação Original)