Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.083, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.083, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1972
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o constante dos respectivos processos do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º. São
declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes
instituições:
Colégio Nossa Senhora do Carmo,
com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-35.586, de 1970;
Ação Social Valenciana, com sede em Valença, Estado
do Rio de Janeiro - Processo MJ-37.404-70;
Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais - AMAE, com sede em Passa
Quadro, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-52.290-70;
Educandário "Bom Pastor", com sede em Santos, Estado de São Paulo -
Processo MJ-64.486-70;
Orfanato Pedro Richard,
também denominado Lar Pedro Richard, com sede em Jacarepaguá, no Estado da
Guanabara - Processo MJ-2.274-71;
Casa de Repouso
"Allan Kardec" com sede em Itabira, Estado de São Paulo - Processo MJ-4.715-71;
Lar Evangélico Betel, com sede em Pelotas, Estado
do Rio Grande do Sul
- Processo MJ-8.561-71;
Associação de Proteção à Infância e à Maternidade
de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado de São
Paulo - Processo MJ-8.849-71;
Escola
Profissional "São Pio X", com sede em Colatina, Estado do Espírito Santo -
Processo MJ-8.915-71;
Associação de Proteção à
Infância de Volta Grande-Lactário "Josefina Rocha", com sede em Volta Grande,
Estado de Minas Gerais - Processo MJ-12.569-71;
Sociedade Beneficente "Hospital Trombudo", com sede na Vila Trombudo, Santa Cruz
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul - Processo MJ-18.593-71;
Serviço de Assistência à Mendicância (SAME), com
sede em Aracaju, Estado de Sergipe - Processo MJ-18.593-71;
Colégio e Escola Normal "Santa Dorotéia", com sede
na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara - Processo MJ-21.308-71;
Oratório Festivo "São João Bosco", com sede em
Aracaju, Estado de Sergipe - Processo MJ-26.878-71;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1972, Página 1033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 173 Vol. 2 (Publicação Original)