Legislação Informatizada - Decreto nº 70.071, de 28 de Janeiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.071, de 28 de Janeiro de 1972

Retifica o art. 1º do Decreto-Lei nº 37.554 de 30 de junho de 1955

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 167, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº trinta e sete mil quinhentos e cinqüenta e quatro (37.554) de trinta (30) de junho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Mármores e Granitos do Brasil S. A., concessão para lavrar mármore, no lugar denominado Cardial Mota, em terrenos de propriedade de Taciano Pereira da Silva, distrito e município de Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares oitenta e seis ares e setenta e seis centiares (15,8676ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta e seis metros (556m), no rumo verdadeiro de sete graus cinqüenta minutos noroeste (7º50'NW), da confluência dos córregos Canto da Serra e Vacaria, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinco metros (105m), oeste (W); trezentos metros (300m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); quatrocentos e setenta e dois metros (472m), dez graus trinta minutos nordeste (10º30' NE); cento e setenta e dois metros (172m), norte (N); cento e quarenta e seis metros (146m), este (E); novecentos e sete metros (907m), sul (S).

     Art. 2º. A presente retificação de Decreto será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos da Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1972, Página 873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 167 Vol. 2 (Publicação Original)