Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 70.060, de 26 de Janeiro de 1972
EMENTA: Classifica órgão de deliberação coletiva existente na área do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1972, Página 785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 159 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA (órgãos e deliberação coletiva)
CONSELHO NACIONAL DE PETRÓLEO (órgão de 2º grau)
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - Conselho Fiscal (extinção)
GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA (órgãos e deliberação coletiva)
CONSELHO NACIONAL DE PETRÓLEO (órgão de 2º grau)
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - Conselho Fiscal (extinção)