Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.042, DE 24 DE JANEIRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.042, DE 24 DE JANEIRO DE 1972

Promulga o Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre entre o Brasil, Argentina e Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado pelo Decreto-lei nº 990, de 21 de outubro de 1969, o Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre, assinado entre o Brasil e outros países, a 19 de outubro de 1966;

     Havendo o Instrumento brasileiro de Ratificação sido depositado junto ao Govêrno argentino, em 3 de dezembro de 1971;

     E havendo o referido Convênio, em conformidade com seu artigo XXI, entrado, definitivamente, em vigor para o Brasil, a 3 de dezembro de 1971;

     Decreta que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 24 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1972, Página 730 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 130 Vol. 2 (Publicação Original)