Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.038, DE 24 DE JANEIRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.038, DE 24 DE JANEIRO DE 1972

Declara de utilidade pública a Casa de Caridade "Imaculada Conceição", com sede em Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. n° 20.836, de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Caridade "Imaculada Conceição", com sede em Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1972; 151º da Independências e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1972, Página 730 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 129 Vol. 2 (Publicação Original)