Legislação Informatizada - Decreto nº 70.022, de 21 de Janeiro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.022, de 21 de Janeiro de 1972
Exclui parte de área declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 68.473, de 6 de abril de 1971, desapropriando-a para outra finalidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra f e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
excluída da área localizada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais,
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº
68.473, de 6 de abril de 1971, o terreno definido pela poligonal de coordenadas,
abaixo:
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P. 3 |
73.928 |
65.949 |
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P. 4 |
73.929 |
65.876 |
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P.10 |
73.864 |
65.830 |
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P. 9 |
73.800 |
65.749 |
|
P. 8 |
73.766 |
65.688 |
|
P.13 |
73.728 |
65.617 |
|
P.14 |
73.577 |
65.698 |
|
P.15 |
73.719 |
65.964 |
|
P.16 |
73.621 |
66.015 |
|
P.17 |
73.630 |
66.033 |
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P.18 |
73.766 |
66.028 |
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P. 3 |
73.928 |
65.949 |
Parágrafo único. As coordenadas anteriormente indicadas são referentes ao sistema em que o RN-124, cota 580,574 metros, do CNGE, cravado no 2º degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, tem como coordenadas:
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X = 82.700 |
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Y = 39.800 |
onde o eixo dos YY é paralelo à direção norte-sul verdadeira.
Art. 2º. É declarado de utilidade pública, para fins de construção de uma subestação, a ser utilizado no serviço público de energia elétrica, o terreno discriminado no artigo anterior.
Art. 3º. Fica a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, autorizada a promover a desapropriação do terreno mencionado no artigo 1º Decreto.
Art. 4º. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de caráter urgente.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite
Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1972, Página 641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 119 Vol. 2 (Publicação Original)