Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.018, DE 21 DE JANEIRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.018, DE 21 DE JANEIRO DE 1972

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE, com sede em São Paulo Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.63.696, de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1972; 151º as Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1972, Página 640 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 117 Vol. 2 (Publicação Original)