Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.994, DE 20 DE JANEIRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.994, DE 20 DE JANEIRO DE 1972
Declara de utilidade pública a Irmandade Nossa Senhora da Piedade, com sede em Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arquivo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 35.386, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade Nossa Senhora da Piedade, com sede em Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1972, Página 638 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 110 Vol. 2 (Publicação Original)