Legislação Informatizada - Decreto nº 69.930, de 13 de Janeiro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 69.930, de 13 de Janeiro de 1972
Redistribui, com o receptivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, um cargo de Auxiliar de Portaria - GL-303.7.A, ocupado por José Antônio Gonçalves integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.
Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Industria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, assentamento individual do servidor aqui mencionado.
Art. 3º. O disposto
neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito
administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal
ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. O cupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1972; 151º da Indenpência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Marcus Vinícius Pratini de
Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1972, Página 347 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 79 Vol. 2 (Publicação Original)