Legislação Informatizada - Decreto nº 69.919, de 11 de Janeiro de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 69.919, de 11 de Janeiro de 1972
Aprova o Regulamento do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o Regulamento do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, instituído pela Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, que com este baixa.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1972, Página 258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 50 Vol. 2 (Publicação Original)