Legislação Informatizada - Decreto nº 69.916, de 11 de Janeiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 69.916, de 11 de Janeiro de 1972

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1971 para a aplicação da Cota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere item III do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 103 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Para fins de aplicação da Cota Compulsória, fica fixado para o ano de 1971, na forma do disposto nas alíneas IV, V, VI e VII do artigo 103 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha para fins de aplicação da Cota Compulsória:

CORPO OU QUADRO

    I - Corpo da Armada
  Proporções
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata .......................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta ......................................................................................... 1/20

    II - Corpo de Fuzileiro Navais    

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata ................................................................................................. 1/15
Capitães-de-Corveta ................................................................................................ 1/20

    III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais    

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata ................................................................................................. 1/15
Capitães-de-Corveta ................................................................................................ 1/20

    IV - Corpo de Intendentes da Marinha    

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata ................................................................................................. 1/15
Capitães-de-Corveta ................................................................................................ 1/20

    V - Corpo de Saúde da Marinha

    a) Quadro de Médicos    

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata ................................................................................................. 1/15
Capitães-de-Corveta ................................................................................................ 1/20

    b) Quadro de Farmacêuticos    

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata ................................................................................................. 1/15
Capitães-de-Corveta ................................................................................................ 1/20

    c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas    

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata ................................................................................................. 1/15
Capitães-de-Corveta ................................................................................................ 1/20

    VI - Quadro de Oficiais Auxiliares

    a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha    

Capitães-de-Fragata ................................................................................................. 1/4
Capitães-de-Corveta ................................................................................................ 1/10
Capitães-Tenentes .................................................................................................... 1/10

    b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais    

Capitães-de-Fragata ................................................................................................. 1/4
Capitães-de-Corveta ................................................................................................ 1/10
Capitães-Tenentes .................................................................................................... 1/10

    c) Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais    

Capitães-Tenentes ............................................................................................ 1/10
Primeiros-Tenentes ........................................................................................... 1/20

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 11 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1972, Página 257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 48 Vol. 2 (Publicação Original)