Legislação Informatizada - Decreto nº 69.909, de 10 de Janeiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 69.909, de 10 de Janeiro de 1972

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo nº 6.946, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento, no cargo de Escrevente-Datilógrafo, Código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha de Tito Lívio de Araújo Passos, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, efetuado pelo Decreto nº 69.520, de 9 de novembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1972, Página 209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 45 Vol. 2 (Publicação Original)