Classifica os órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de
Outubro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam classificados, de acordo com o Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971, os seguintes órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério do Trabalho e Previdência Social:
I - Órgãos de 2º grau (letra
b do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de Outubro de 1971):
| a) | Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS):
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| b) | Conselho Superior do Trabalho Marítimo;
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| c) | Conselho Fiscal do IPASE;
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| d) | Conselho Diretor do IPASE;
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| e) | Conselho Fiscal do INPS;
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| f) | Comissão de Coordenação-Geral do INPS;
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| g) | Conselho Administrativo do Programa Especial de Bôlsas de Estudo;
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| h) | Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.
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II - Órgãos de 3º grau
(letra c do artigo 1º do Decreto referido):
| a) | Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS);
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| b) | Conselho Consultivo de Mão-de-Obra;
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| c) | Comissão de Enquadramento Sindical;
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| e) | Conselho Federal de Estatística;
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| f) | Conselho Federal de Técnicos de Administração;
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| g) | Conselho Federal de Profissionais de Relação Públicas;
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| h) | Conselho Regional do Trabalho Marítimo;
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| i) | Conselho Regional de Técnicos de Estatística;
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| j) | Conselho Regional de Técnicos de Administração;
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| k) | Conselho Regional de Proficionais de Relações Públicas.
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Parágrafo único. É fixado em treze (13) o número de sessões mensais remuneradas para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e para as Juntas de Recursos da Previdência Social (CRPS), prevalecendo para os demais órgãos, o limite fixado nos respectivos regulamentos, que não poderá ultrapassar a previsão do artigo 2º § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata