Legislação Informatizada - Decreto nº 69.904, de 6 de Janeiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 69.904, de 6 de Janeiro de 1972

Declara caducos os Decretos nºs 15435, de 7 de abril de 1922; 17.156, de 23 de dezembro de 1925; 6, de 4 de janeiro de 1935; 99, de 22 de março de 1935; 156, de 10 de maio de 1935 e 27.761; de 3 de fevereiro de 1950, que autorizaram a Italcabe Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radiolettrici Societá Per Azione a explorar serviço telegráfico internacional e interior, através de cabos telegráficos submarinos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declarados caducos os Decretos nºs 15.435, de 7 de abril de 1922; 17.156, de 23 de dezembro de 1925; 6, de 4 de janeiro de 1935; 99, de 22 de março de 1935; 156, de 10 de maio de 1935 e 27.761, de 3 de fevereiro de 1950, que outorgaram concessão à Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioeletrici Societá Per Azioni, para explorar serviços telegráfico internacional e interior, através de cabos telegráficos submarinos, tendo em vista o que consta do Processo nº 03981-70, do Ministério das Comunicações.

      Parágrafo único. A Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioeletrici Societá Per Azioni deverá atender, na forma da lei, a todos os compromissos que haja assumido perante o Governo e terceiros.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1972, Página 115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 21 Vol. 2 (Publicação Original)