Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.889, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.889, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública o Asilo da Mendicidade de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.131, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo da Mendicidade de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1972, Página 33 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 826 Vol. 2 (Publicação Original)