Legislação Informatizada - Decreto nº 69.884, de 31 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.884, de 31 de Dezembro de 1971
Inclui cargo na Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da tribulação que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 5.614, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil e em cumprimento a acórdão ao Tribunal Federal de Recursos na Apelação Civil nº 18.119 - Guanabara,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído, na Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura um cargo de Documentarista, código EC-302.17, para atender ao enquadramento de Fábio Mello Freixieiro, amparado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.
Art. 2º. Fica reclassificado no nível 19-A, o cargo referido no artigo 1º deste Decreto, a partir de 29 de junho de 1964, com vigência financeira a contar de 1 de junho de 1964.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contraria às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. O órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura expedirá o título ao servidor abrangido por este Decreto.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 6º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1971, Página 10906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 508 Vol. 8 (Publicação Original)