Legislação Informatizada - Decreto nº 69.883, de 31 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.883, de 31 de Dezembro de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados na cidade de Londrina, Estado do Paraná, destinados à construção de central de telex e instalação de equipamentos indispensáveis à execução do Sistema Nacional de Telecomunicações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º letras "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir discriminação, destinados à construção de central de telex e à instalação de equipamentos indispensáveis à execução do sistema Nacional de Telecomunicações:

     I - Lote nº 6 da quadra nº 67, com área de 581,25 metros quadrados de propriedade de Taufik Tauil, medindo 15,00 metros a Este de frente para a Rua Professor João Cândido; ao Sul, 38,75 metros, em confrotação com o lote nº 7; a Oeste 15.00 metros, com o lote nº 8; e, ao Norte, 38,75 metros, com o lote nº 5.
     II - Lote nº 7 da quadra nº 67, com área de 581,25 metros quadrados, de propriedade de Pedro Lot, com uma casa de madeira construída, medindo 38,75 metro ao Norte, em caonfrotação com o lote nº 6, a Este, 15,00 metros, de frente para a Rua Professor João Cândido; ao Sul 38,75 metros, de frente para Rua Pará, e, a Oeste, 15,00 metros, em confrotação com o lote nº 8.

     Art. 2º. Fica a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - autorizada a promover, na forma da legislação vigente com seus recursos próprios, as desapropriações dos referidos imóveis.

     Art. 3º. As desapropriação a que se refere o presente Decreto são declarada de caráter urgente, nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365-41, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 31 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino c. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1971, Página 10905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 507 Vol. 8 (Publicação Original)