Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.863, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.863, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

Altera o Decreto nº 69.321, de 6 de outubro de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º. O artigo 11 (onze) do Decreto número 69.321, de 6 de outubro de 1971, passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 11. A inscrição das obras publicadas e inéditas será feita a partir das 11:00 horas do dia 1º de novembro do ano anterior e encerrada às 17:00 horas do dia 31 de janeiro do ano relativo ao prêmio".


     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1971, Página 10869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 497 Vol. 8 (Publicação Original)