Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.863, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.863, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971
Altera o Decreto nº 69.321, de 6 de outubro de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 11
(onze) do Decreto número 69.321, de 6 de outubro de 1971, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º. O presente
decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1971, Página 10869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 497 Vol. 8 (Publicação Original)