Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.848, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.848, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Casa Nossa Senhora das Mercês, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 29.516, de 1970,

DECRETA:  

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa Nossa Senhora das Mercês, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzai


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1971, Página 10814 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 483 Vol. 8 (Publicação Original)