Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.793, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.793, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública a Casa de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 35.147, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1971, Página 10433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 426 Vol. 8 (Publicação Original)