Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.779, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 69.779, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o Patronato São José, com sede em Ribamar, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 39.368, de 1969,

DECRETA: 

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato São José, com sede em Ribamar, Estado do Maranhão.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1971, Página 10371 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 419 Vol. 8 (Publicação Original)