Legislação Informatizada - Decreto nº 69.774, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.774, de 10 de Dezembro de 1971

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 115.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
                                                                                                                        Cr$1,00

08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho  
08.01.01.06.2.001 - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................. 30.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos...................................................... 20.000
08.07 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
08.07.01.06.2.014 - Processamento de Causas Trabalhistas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................. 30.000
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações........................................ 35.000
  TOTAL............................................................................. 115.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber: 
                                                                                                                   Cr$ 1,00

08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.00 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 08.01.01.06.2.002  
3.1.4.0 - Encargos Diversos.............................................................. 50.000
08.07 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
Atividade - 08.07.01.06.2.014  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................ 65.000
  TOTAL..................................................................................... 115.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 414 Vol. 8 (Publicação Original)