Legislação Informatizada - Decreto nº 69.774, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.774, de 10 de Dezembro de 1971
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 115.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$
115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias
consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$1,00
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
| 08.01.01.06.2.001 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................. | 30.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos...................................................... | 20.000 |
| 08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
| 08.07.01.06.2.014 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................. | 30.000 |
| 4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações........................................ | 35.000 |
| TOTAL............................................................................. | 115.000 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a
saber:
Cr$ 1,00
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.00 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
| Atividade | - 08.01.01.06.2.002 | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos.............................................................. | 50.000 |
| 08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
| Atividade | - 08.07.01.06.2.014 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................ | 65.000 |
| TOTAL..................................................................................... | 115.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 414 Vol. 8 (Publicação Original)