Legislação Informatizada - Decreto nº 69.773, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.773, de 10 de Dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 13.100.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.748, de 1º de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art.
1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas o crédito especial de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil
cruzeiros), para atender as despesas a seguir
discriminadas:
Cr$ 1,00
| 17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 17.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 17.03.07.01.2.007 | - Atividade a Cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional | |
| 3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 08 | - Diversas............................................. | 13.100.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 28.02.18.00.1.024 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................... | 13.100.000 |
Art. 3º. O presente crédito, no orçamento próprio da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, obedecerá à seguinte programação:
Cr$ 1,00
| 57.02 | - Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional | |
| 57.02.07.01.2.001 | - Manutenção das Empresas Rádio Nacional e TV-Rádio Nacional de Brasília...................................................................... |
13.100.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos
Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 413 Vol. 8 (Publicação Original)