Legislação Informatizada - Decreto nº 69.773, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 69.773, de 10 de Dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 13.100.000,00, para o fim que especifica.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.748, de 1º de dezembro de 1971,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito especial de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para atender as despesas a seguir discriminadas: 
                                                                                                 Cr$ 1,00

17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
17.03.07.01.2.007 - Atividade a Cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional  
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas............................................. 13.100.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: 
                                                                                                       Cr$ 1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................... 13.100.000


     Art. 3º. O presente crédito, no orçamento próprio da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, obedecerá à seguinte programação: 
                                                                                                                     Cr$ 1,00
57.02 - Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional  
57.02.07.01.2.001 - Manutenção das Empresas Rádio Nacional e TV-Rádio Nacional de Brasília......................................................................

 

13.100.000


     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 413 Vol. 8 (Publicação Original)