Legislação Informatizada - Decreto nº 69.757, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.757, de 10 de Dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 114.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 114.200,00 (cento e quatorze mil e duzentos
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo
17.00, a saber:
Cr$1,00
17.00- Ministério da Fazenda
17.13-
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
17.13.01.07.2.017- Assessoramento
Jurídico da Fazenda Nacional
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e
Vantagens Fixas ...............................................
38.200
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros
............................................ 60.000
3.2.3.3- Salário-Família
..................................................................
16.000
TOTAL ............................................................................................. 114.200
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 28.00, a
saber:
Cr$1,00
17.00- Ministério da
Fazenda
17.13- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Atividade-
17.13.01.07.2.017
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis
..........................................................................
20.000
28.00- Encargos Gerais da União
28.02- Recursos sob Supervisão do
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto-
28.02.18.00.1.024
3.2.6.0- Reserva de Contingência
.......................................................... 94.200
TOTAL .................................................................................................... 114.200
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 395 Vol. 8 (Publicação Original)