Legislação Informatizada - Decreto nº 69.755, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.755, de 10 de Dezembro de 1971

Abre ao Ministro da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais e Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 310.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais e Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
                                                                                                                Cr$1,00
15.00- Ministério da Educação e Cultura
15.16- Departamento de Assuntos Culturais
15.16.09.11.2.070- Desenvolvimento da Campanha Nacional do Teatro
3.2.1.0- Subvenções Sociais ................................................................ 160.000
15.18- Departamento de Assuntos Universitários
15.18.09.06.2.096- Administração e Manutenção da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro-Uberaba
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... 150.000
TOTAL ................................................................................................. 310.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
                                                                                                          Cr$1,00
28.00- Encargos Gerais da União
28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto- 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0- Reserva de Contingência ............................................... 310.000
TOTAL ......................................................................................... 310.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Ribeiro Gontijo
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10301 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 393 Vol. 8 (Publicação Original)