Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.754, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.754, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí o crédito especial de Cr$ 24.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.751, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:
Cr$1,00
07.00- Justiça Eleitoral
07.17- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
07.17.01.06.2.034- Processamento de Causas Eleitorais no Piauí
3.1.5.0- Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... 24.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
Cr$1,00
07.00- Justiça Eleitoral
07.01- Tribunal Superior Eleitoral
Atividade- 07.01.01.06.2.001
3.1.5.0- Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... 24.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 393 Vol. 8 (Publicação Original)