Legislação Informatizada - Decreto nº 69.748, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.748, de 10 de Dezembro de 1971
Reabre em Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, nos termos do § 4º, do artigo 62, da Constituição, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1970, o crédito especial aberto pelo Decreto-Lei nº 1.138 de 11 de dezembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
reaberto em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito especial no valor Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
cruzeiros), para atender os compromissos decorrentes da integralização, por
parte da União, das ações que vier a subscrever nos aumentos de capital do Banco
da Amazônia S.A., como se discrimina:
Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO
28.01- Recursos sob a Supervisão do Ministério da
Fazenda
23.01.01.04.1.003- Participação da União no Capital de Empresas
Financeiras
4.2.2.0- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de
Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
.......................................... 40.000.000
Art. 2º
. A despesa resultante da execução deste artigo será coberta com recursos originários da mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional na própria instituição financeira interessada, para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite do crédito aberto, nos aumentos de capital que forem aprovados, pela respectiva assembléia-geral de acionistas.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 388 Vol. 8 (Publicação Original)