Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.745, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

DECRETO Nº 69.745, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas e Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.255.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - entidades Supervisionadas e Departamento de Ensino Médio - entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.255.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15,00, a saber: 
                                                                                                                               Cr$ 1,00

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
15.19.09.06.2.102 - Atividade a Cargo da Federação das Escoladas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
3.2.7.0 - Diversas Tranferências Correntes  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................................ 780.000
03 - Outros Custeios ........................................................................... 930.000
07 - Contribuição de Previdência Social ............................................. 195.000
15.24 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
15.24.09.05.2.208 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe  
3.2.7.0 - Diversas Trasnferências Correntes  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios............................................................................ 350.000
  TOTAL............................................................................................. 2.255.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.22 - Departamento de Ensino Fundamental  
Atividade - 15.22.09.04.2.169  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais...................................................................... 305.000
28.00 - Encargos Gerais da União  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.00.24  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência................................................................ 1.950.000
  TOTAL............................................................................................. 2.255.000


     Art. 3º. O presente crédito, nos orçamentos próprios da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara e da Escola Técnica Federal de Sergipe, obedecerá a seguinte programação: 
                                                                                                 Cr$ 1,00
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  
55.07 - Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
55.07.09.06.2.001 - Administração e manutenção do Ensino ..................................... 1.905.000
55.61 - Escola Técnica Federal de Sergipe  
55.61.09.05.2.001 - Administração e Manutenção do Ensino............... 350.000


     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Ribeiro Gontijo
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 384 Vol. 8 (Publicação Original)