Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.745, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 69.745, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas e Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.255.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - entidades Supervisionadas e Departamento de Ensino Médio - entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.255.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15,00, a saber:
Cr$ 1,00
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
| 15.19.09.06.2.102 | - Atividade a Cargo da Federação das Escoladas Federais Isoladas do Estado da Guanabara | |
| 3.2.7.0 | - Diversas Tranferências Correntes | |
| 3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
| 01 | - Pessoal ........................................................................................ | 780.000 |
| 03 | - Outros Custeios ........................................................................... | 930.000 |
| 07 | - Contribuição de Previdência Social ............................................. | 195.000 |
| 15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas | |
| 15.24.09.05.2.208 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe | |
| 3.2.7.0 | - Diversas Trasnferências Correntes | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Outros Custeios............................................................................ | 350.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 2.255.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental | |
| Atividade | - 15.22.09.04.2.169 | |
| 3.2.1.0 | - Subvenções Sociais...................................................................... | 305.000 |
| 28.00 | - Encargos Gerais da União | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 28.02.18.00.24 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contigência................................................................ | 1.950.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 2.255.000 |
Art. 3º. O presente crédito, nos orçamentos próprios da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara e da Escola Técnica Federal de Sergipe, obedecerá a seguinte programação:
Cr$ 1,00
| 55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
| 55.07 | - Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara | |
| 55.07.09.06.2.001 | - Administração e manutenção do Ensino ..................................... | 1.905.000 |
| 55.61 | - Escola Técnica Federal de Sergipe | |
| 55.61.09.05.2.001 | - Administração e Manutenção do Ensino............... | 350.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Ribeiro Gontijo
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 384 Vol. 8 (Publicação Original)