Legislação Informatizada - Decreto nº 69.744, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.744, de 10 de Dezembro de 1971

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.743, de 1º de dezembro de 1971,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada: 
                                                                                                     Cr$ 1,00

09.00 - Justiça de 1ª Instância  
09.00.01.06.1.005 - Aquisição de Prédio para a Justiça Federal de 1ª Instância no Estado do Ceará  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.............................. 500.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 09.00, a saber: 
                                                                                                         Cr$ 1,00
09.00 - Justiça Federal de 1ª Instância  
Projeto - 09.00.01.06.1.003  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis....................................... 500.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 384 Vol. 8 (Publicação Original)