Legislação Informatizada - Decreto nº 69.744, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.744, de 10 de Dezembro de 1971
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.743, de 1º de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir
discriminada:
Cr$ 1,00
| 09.00 | - Justiça de 1ª Instância | |
| 09.00.01.06.1.005 | - Aquisição de Prédio para a Justiça Federal de 1ª Instância no Estado do Ceará | |
| 4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis.............................. | 500.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 09.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 09.00 | - Justiça Federal de 1ª Instância | |
| Projeto | - 09.00.01.06.1.003 | |
| 4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis....................................... | 500.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 384 Vol. 8 (Publicação Original)