Legislação Informatizada - Decreto nº 69.743, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 69.743, de 10 de Dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças e Secretaria da Receita Federal (Órgão de Administração Geral) o crédito suplementar de Cr$ 18.937.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.570, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças e Secretaria
da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar no
valor de Cr$ 18.937.000,00 (dezoito milhões, novecentos e trinta e sete mil
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo
17.000, a saber:
Cr$ 1,00
17.00-Miinstério da Fazenda
17.04-Inpetoria Geral de
Fincanças
17.04.01.07.1.007-Equipamentos da Inspetoria Geral de Finanças
4.1.3.0-Equipamentos e Instalações ..................................
836.000
4.1.40-Material
Permanente................................................
150.000
17.04.01.07.2.007- Coordenação e Controle dos Sistemas de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da União
3.1.2.0-Material
de Consumo.............................................
14.000
17.17-Secretaria da Receita Federal (Órgão de Administração
Geral)
17.17.01.07.1.026-Construção do Prédio da Superintendência da Receita
Federal em São Paulo
(SP)
4.1.1.0-ObrasPúblicas...........................................................
17.242.000
17.17.01.01.1.018-Equipamento dos Órgãos de Administração Geral
4.1.3.0-Equipamentos e Instalações...................................
623.900
4.1.4.0-Material Permanente
..............................................
71.100
TOTAL................................................................................. 18.937.000
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, saber:
Cr$ 1,00
28.00-Encargos Gerais da União
28.02-Recurso sob Supervisão do
Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral
Projeto-28.02.18.00.1024
3.2.6.0-Reserva de Contigência................................................ 18.937.000
Art.
3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 383 Vol. 8 (Publicação Original)