Legislação Informatizada - Decreto nº 69.738, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.738, de 10 de Dezembro de 1971

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 6.285.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.285.600,00 (seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber: 
                                                                                                                               Cr$ 1,00

26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.01 - Gabinete do Ministro  
26.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial e Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... 33.000
02 - Despesas Variáveis.............................................................. 50.000
26.02 - Secretaria-Geral  
26.02.01.08.1.002 - Reequipamento da Secretaria  
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................... 37.000
26.02.01.08.2.003 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................................................. 50.000
26.02.03.04.2.005 - Subvenção e Auxílio à Fundação de Assistência ao Garimpeiro  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas.............................................. 540.000
4.3.4.0 - Auxílio para Equipamentos e Instalações............................ 60.000
26.03 - Secretaria-Geral Órgãos Regionais do Trabalho  
26.03.03.05.2.006 - Fiscalização do Trabalho no País  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................... 2.681.300
02 - Despesas Variáveis............................................................... 50.000
3.1.3.2 - Outros Serviços deTerceiros................................................ 150.000
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................................ 496.850
26.05 - Inspetoria Geral de Finanças  
26.05.01.07.2.009 - Coordenação e Contrôle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... 18.000
26.07 - Conselho de Recursos da Previdência Social  
26.07.03.08.2.011 - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... 60.000
26.09 - Departamento de Administração  
26.09.01.01.2.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................................................... 100.000
3.2.7.6 - Pessoas.................................................................................. 5.000
26.09.03.01.2.017 - Pessoal do Extinto SAPS à disposição da COBAL  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... 1.000.000
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................................ 172.000
26.10 - Departamento Nacional do Trabalho  
26.10.03.05.2.019 - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais  
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................................ 4.100
26.11 - Departamento Nacional do Salário  
26.11.03.01.2.020 - Coordenação e Orientação da Política Salarial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... 206.433
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................................ 5.500
26.12 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra  
26.12.03.05.2.024 - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... 141.00
26.13 - Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho  
26.13.03.05.2.027 - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... 47.667
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................................ 500
26.14 - Departamento Nacional de Previdência Social  
26.14.03.08.2.030 - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... 110.000
02 - Despesas Variáveis............................................................... 3.000
26.15 - Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho  
26.15.03.01.2.031 - Elaboração de Estatística Relativa a Previdência e Assistência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... 152.000
26.16 - Serviço Atuarial  
26.16.03.02.2.033 - Pesquisa Estudo e Divulgação Atuarial  
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................................ 150
26.17 - Serviços de Documentação  
26.17.03.01.2.034 - Documentação e Divulgação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... 109.000
02 - Despesas Variáveis............................................................... 1.000
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................................ 2.100
  TOTAL....................................................................................... 6.285.600


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber: 
                                                                                                                     Cr$ 1,00
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 26.01.01.04.2.001  
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................................ 750
26.02 - Secretaria-Geral  
Atividade - 26.02.01.08.2.003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... 35.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............................................. 23.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................................................... 14.000
26.05 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 26.05.01.07.2.009  
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................................ 8.800
26.06 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 26.06.08.09.2.010  
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................................ 6.000
26.08 - Conselho Superior do Trabalho Marítimo  
Atividade - 26.08.03.05.2.012  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... 48.000
26.09 - Departamento de Administração  
Atividade - 26.09.01.01.2.013  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. 150.000
Atividade - 26.09.01.03.2.014  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................... 30.000
Projeto - 26.09.03.01.1.011  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................................. 30.000
Atividade - 26.09.03.01.2.015  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................... 40.000
Atividade - 26.09.03.01.2.016  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ 10.000
26.10 - Departamento Nacional do Trabalho  
Atividade - 26.10.03.05.2.019  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... 130.000
26.12 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra  
Atividade - 26.12.03.05.2.025  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................... 100.000
26.14 - Departamento Nacional de Previdência Social  
Atividade- - 26.14.03.08.2.030  
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................................ 5.900
26.15 - Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho  
Atividade - 26.15.03.04.2.032  
3.2.3.4 - Abono Familiar........................................................................ 3.070.150
26.16 - Serviço Atuarial  
Atividade - 26.16.03.02.2.033  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... 90.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência..................................................... 2.494.000
  TOTAL....................................................................................... 6.285.600


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10294 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 371 Vol. 8 (Publicação Original)