Legislação Informatizada - Decreto nº 69.738, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.738, de 10 de Dezembro de 1971
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 6.285.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 6.285.600,00 (seis milhões, duzentos e
oitenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a
saber:
Cr$
1,00
| 26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
| 26.01 | - Gabinete do Ministro | |
| 26.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial e Jurídica | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 33.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 50.000 |
| 26.02 | - Secretaria-Geral | |
| 26.02.01.08.1.002 | - Reequipamento da Secretaria | |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................... | 37.000 |
| 26.02.01.08.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis............................................................. | 50.000 |
| 26.02.03.04.2.005 | - Subvenção e Auxílio à Fundação de Assistência ao Garimpeiro | |
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.............................................. | 540.000 |
| 4.3.4.0 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações............................ | 60.000 |
| 26.03 | - Secretaria-Geral Órgãos Regionais do Trabalho | |
| 26.03.03.05.2.006 | - Fiscalização do Trabalho no País | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................... | 2.681.300 |
| 02 | - Despesas Variáveis............................................................... | 50.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços deTerceiros................................................ | 150.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 496.850 |
| 26.05 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
| 26.05.01.07.2.009 | - Coordenação e Contrôle Financeiro | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 18.000 |
| 26.07 | - Conselho de Recursos da Previdência Social | |
| 26.07.03.08.2.011 | - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 60.000 |
| 26.09 | - Departamento de Administração | |
| 26.09.01.01.2.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis............................................................... | 100.000 |
| 3.2.7.6 | - Pessoas.................................................................................. | 5.000 |
| 26.09.03.01.2.017 | - Pessoal do Extinto SAPS à disposição da COBAL | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 1.000.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 172.000 |
| 26.10 | - Departamento Nacional do Trabalho | |
| 26.10.03.05.2.019 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 4.100 |
| 26.11 | - Departamento Nacional do Salário | |
| 26.11.03.01.2.020 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 206.433 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 5.500 |
| 26.12 | - Departamento Nacional de Mão-de-Obra | |
| 26.12.03.05.2.024 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 141.00 |
| 26.13 | - Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho | |
| 26.13.03.05.2.027 | - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 47.667 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 500 |
| 26.14 | - Departamento Nacional de Previdência Social | |
| 26.14.03.08.2.030 | - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 110.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis............................................................... | 3.000 |
| 26.15 | - Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho | |
| 26.15.03.01.2.031 | - Elaboração de Estatística Relativa a Previdência e Assistência Social | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 152.000 |
| 26.16 | - Serviço Atuarial | |
| 26.16.03.02.2.033 | - Pesquisa Estudo e Divulgação Atuarial | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 150 |
| 26.17 | - Serviços de Documentação | |
| 26.17.03.01.2.034 | - Documentação e Divulgação | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 109.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis............................................................... | 1.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 2.100 |
| TOTAL....................................................................................... | 6.285.600 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
| 26.01 | - Gabinete do Ministro | |
| Atividade | - 26.01.01.04.2.001 | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 750 |
| 26.02 | - Secretaria-Geral | |
| Atividade | - 26.02.01.08.2.003 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 35.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.............................................. | 23.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................... | 14.000 |
| 26.05 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
| Atividade | - 26.05.01.07.2.009 | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 8.800 |
| 26.06 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| Atividade | - 26.06.08.09.2.010 | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 6.000 |
| 26.08 | - Conselho Superior do Trabalho Marítimo | |
| Atividade | - 26.08.03.05.2.012 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 48.000 |
| 26.09 | - Departamento de Administração | |
| Atividade | - 26.09.01.01.2.013 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................. | 150.000 |
| Atividade | - 26.09.01.03.2.014 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 30.000 |
| Projeto | - 26.09.03.01.1.011 | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 30.000 |
| Atividade | - 26.09.03.01.2.015 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 40.000 |
| Atividade | - 26.09.03.01.2.016 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 10.000 |
| 26.10 | - Departamento Nacional do Trabalho | |
| Atividade | - 26.10.03.05.2.019 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 130.000 |
| 26.12 | - Departamento Nacional de Mão-de-Obra | |
| Atividade | - 26.12.03.05.2.025 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 100.000 |
| 26.14 | - Departamento Nacional de Previdência Social | |
| Atividade- | - 26.14.03.08.2.030 | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 5.900 |
| 26.15 | - Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho | |
| Atividade | - 26.15.03.04.2.032 | |
| 3.2.3.4 | - Abono Familiar........................................................................ | 3.070.150 |
| 26.16 | - Serviço Atuarial | |
| Atividade | - 26.16.03.02.2.033 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 90.000 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 28.02.18.00.1.024 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência..................................................... | 2.494.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 6.285.600 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10294 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 371 Vol. 8 (Publicação Original)