Legislação Informatizada - Decreto nº 69.737, de 10 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.737, de 10 de Dezembro de 1971
Abre, em favor do subanexo ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 85.571.000,00, para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.723, de 26 de outubro de 1971, combinada com o artigo 3º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao subanexo ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO - Recursos sob supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito especial de Cr$ 85.571.000,00 (oitenta e cinco milhões,
quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender despesa a seguir
discriminada:
Cr$ 1,00
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| 28.01.03.08.2.010 | - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 85.571.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 28.02.18.00.1.024 | |
| 3.2..6.0 | - Reserva de Contingência ................................ | 85.571.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as distribuições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da independência e 83º da república.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10294 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 370 Vol. 8 (Publicação Original)