Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.736, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.736, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 25.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
| 25.02 | - Secretaria Geral | |
| 25.02.15.04.2.004 | - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar | |
| 3.2.1.0 | - Subvenções Sociais.............................. | 100.000 |
| - TOTAL..................................................... | 100.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 28.02.18.00.1.024 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................ | 100.000 |
| TOTAL.............................................................................................. | 100.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Ruy Vieira da Cunha
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10294 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 369 Vol. 8 (Publicação Original)