Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.736, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.736, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 25.00, a saber: 
                                                                                                    Cr$ 1,00

25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.02 - Secretaria Geral  
25.02.15.04.2.004 - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais.............................. 100.000
  - TOTAL..................................................... 100.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: 
                                                                                                                       Cr$ 1,00
 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................................................ 100.000
  TOTAL.............................................................................................. 100.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Ruy Vieira da Cunha
João Paulo dos Reis Velloso




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10294 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 369 Vol. 8 (Publicação Original)