Legislação Informatizada - Decreto nº 69.709, de 7 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.709, de 7 de Dezembro de 1971

Declara sem efeito o Decreto nº 29.792, de 19 de julho de 1951.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o decreto nº vinte nove mil setecentos e noventa e dois (29.792), dezenove (19) de julho de mil novecentos e cinquenta e um (1951), que concedeu ao cidadão brasileiro Lino Abel, o direito de lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Márcia de Souza Abel, situados no lugar denominado Samaritá, distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, cujos direitos foram cedidos à Mineração Abel Sociedade Anônima.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

AUGUSTO HAMNN RADEMAKER GRUNEWALD
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1971, Página 10054 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 347 Vol. 8 (Publicação Original)