Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 69.668, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

EMENTA: Concede à Emprêsa de Desenvolvimento de Recursos Minerais CODEMIN S.A. o direito de lavrar minério de níquel, no município de Niquelândia, Estado de Goiás.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1971, Página 9938 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 315 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Níquel - Niquelândia (GO)