Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 69.668, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
EMENTA: Concede à Emprêsa de Desenvolvimento de Recursos Minerais CODEMIN S.A. o direito de lavrar minério de níquel, no município de Niquelândia, Estado de Goiás.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1971, Página 9938 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 315 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Níquel - Niquelândia (GO)