Legislação Informatizada - Decreto nº 69.658, de 3 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.658, de 3 de Dezembro de 1971

Autoriza a cessão de terreno ao Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista os artigos 717 do Código Civil e 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA: 

     Art. 1º. É autorizada a cessão ao Estado de Mato Grosso de terreno de propriedade da União, com a superfície aproximada de 7.320.000 m² (sete milhões, trezentos e vinte mil metros quadrados) correspondente a uma faixa de 122.000 m² (cento e vinte e dois mil metros) de comprimento por 60 m (sessenta metros) de largura, encravada nas áreas indígenas referidas no artigo 1º, letra "c", do Decreto nº 63.368, de 8 de outubro de 1968 e artigo 1º do Decreto nº 64.860, de 23 de julho de 1969, no município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de trecho rodoviário, ligando a região situada entre o Rio do Sangue e Rio Juruena a Salto de Dardanelos.

     Art. 3º. A presente cessão será formalizada mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, com a interveniência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para, na qualidade de gestora do patrimônio indígena convencionar nesse instrumento as indenizações e demais obrigações que lhes serão devidas pelo Estado de Mato Grosso ou pelo seu Departamento de Estradas de Rodagem, em decorrência da utilização do terreno.

     Art. 4º. É fixado o prazo de 2 anos, a contar da data da assinatura do termo de cessão para que se concretize a finalidade prevista no artigo 2º dêste Decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula estipulada.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1971, Página 9887 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 309 Vol. 8 (Publicação Original)