Legislação Informatizada - Decreto nº 69.631, de 1º de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.631, de 1º de Dezembro de 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados à ampliação da subestação Frei Caneca, sitos na rua Carolina Reydner, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151 letra b, do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis números 16, 18, 30, 34 e 78, sitos na rua Carolina Reydner, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, bem como as benfeitorias por acaso nêles existentes, destinados à ampliação da subestação Frei Caneca.
Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior compreendem os constantes da planta nº 3061 apresentada no processo MME 705.953-71.
Art. 3º. Fica autorizada a Light-Serviços de Eletricidade S. A. a promover a desapropriação dos referidos imóveis e benfeitorias, na forma da legislação vigente.
Art. 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1971, Página 9829 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 275 Vol. 8 (Publicação Original)