Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.601, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 69.601, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971

Revoga o Decreto nº 9.021, de 11 de outubro de 1911, que concedeu à empresa Hillebrand Brazil Coal Company autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II,I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto n° 9.021, de 11 de outubro de 1911, que concedeu a empresa Hillebrand Brazil Coal Company autorização para funcionar no Brasil, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que consta no Processo MIC-17.424-70.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1971, Página 9596 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 253 Vol. 8 (Publicação Original)