Legislação Informatizada - Decreto nº 69.595, de 23 de Novembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.595, de 23 de Novembro de 1971
Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de Cr$ 1.314.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário, em valor da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$1.314.700,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 09.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 09.00 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
| 09.00.01.06.2.001 | - Processamento de Causas da Justiça Federal de 1ª Instância | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 945.700 |
| 02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 303.800 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 21.400 |
| 09.00.03.07.2.002 | - Pagamento de Inativos da Justiça Federal de 1ª Instância | |
| 3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
| 3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 43.800 |
| TOTAL ......................................................................................... | 1.314.700 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 28.02.18.00.1.024 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................ | 1.314.700 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
BuzaidAntônio
Delfim Netto
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1971, Página 9549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 251 Vol. 8 (Publicação Original)