Legislação Informatizada - Decreto nº 69.595, de 23 de Novembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.595, de 23 de Novembro de 1971

Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de Cr$ 1.314.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA

     Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário, em valor da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$1.314.700,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 09.00, a saber:

    
    Cr$ 1,00
09.00 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
09.00.01.06.2.001 - Processamento de Causas da Justiça Federal de 1ª Instância  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 945.700
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 303.800
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 21.400
09.00.03.07.2.002 - Pagamento de Inativos da Justiça Federal de 1ª Instância  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................................... 43.800
  TOTAL ......................................................................................... 1.314.700

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

    
    Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................................ 1.314.700

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo BuzaidAntônio
Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1971, Página 9549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 251 Vol. 8 (Publicação Original)