Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 69.579, de 22 de Novembro de 1971

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Porto de Santos, Companhia Docas de Santos as áreas de terreno necessárias aos acessos rodoviárias desde a rodovia Piaçaguera-Guarujá até a Ilha do Barnabé, nos Municípios de Guarujá e de Santos, no Estado de São Paulo e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1971, Página 9482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 232 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos Pessoais
COMPAHIA DOCAS DE SANTOS - Imóveis
FUNDO DE MELHORAMENTO DO PORTO DE SANTOS - Recursos