Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 69.579, de 22 de Novembro de 1971
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Porto de Santos, Companhia Docas de Santos as áreas de terreno necessárias aos acessos rodoviárias desde a rodovia Piaçaguera-Guarujá até a Ilha do Barnabé, nos Municípios de Guarujá e de Santos, no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1971, Página 9482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 232 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos Pessoais
COMPAHIA DOCAS DE SANTOS - Imóveis
FUNDO DE MELHORAMENTO DO PORTO DE SANTOS - Recursos
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