Legislação Informatizada - Decreto nº 69.552, de 18 de Novembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.552, de 18 de Novembro de 1971
Exclui de relacionamento de disponibilidade cargos e servidores do Território Federal do Amapá, do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 12.654, de 1970, do Ministério do Interior,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam excluídos dos relacionamentos constantes das Portarias números 267, 273, 300 e 343, de 29 de julho, 7 de agôsto, 18 de agôsto e 25 de setembro de 1969, respectivamente, do Ministro de Estado do Interior, os cargos constantes do Anexo I do presente Decreto, dos Quadros de Pessoal do Território Federal do Amapá, do Departamento Nacional de Obras contra as sêcas de Saneamento.
Art. 2º. As disponibilidades dos servidores ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior, constante do Anexo II dêste Decreto, ficam revogadas, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Henrique Brandão Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1971, Página 9362 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 213 Vol. 8 (Publicação Original)