Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 69.550, de 18 de Novembro de 1971
EMENTA: Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1971, Página 9362 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 212 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoias
LIGHT-SERVIÇOS DE ELETRICIADADE S.A. - Imóvies
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