Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 69.550, de 18 de Novembro de 1971

EMENTA: Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1971, Página 9362 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 212 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoias
LIGHT-SERVIÇOS DE ELETRICIADADE S.A. - Imóvies