Legislação Informatizada - Decreto nº 69.541, de 16 de Novembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.541, de 16 de Novembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o critério suplementar de Cr$ 91.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

    Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos cuzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

    
    Cr$1,00
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.05 - Divisão de Segurança e Informações  
17.05.08.09.2.009 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... 67.000
02 - Despesas Variáveis ................................................... 21.000
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................... 1.500
17.10 - Conselho Técnico de Economia e Finanças  
17.10.01.07.2.014 - Assistência Técnica aos Estados e Municípios  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................... 2.000
  Total ............................................................................. 91.500    

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

    
    Cr$1,00
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.10 - Conselho Técnico de Economia e Finanças  
Atividade - 17.10.01.07.2.014  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................. 2.000
28.00 Encargos Gerais da União  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .......................................... 89.500
  Total ............................................................................. 91.500

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1971, Página 9258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 184 Vol. 8 (Publicação Original)