Legislação Informatizada - Decreto nº 69.541, de 16 de Novembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.541, de 16 de Novembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o critério suplementar de Cr$ 91.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos cuzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
| Cr$1,00 | |||||
| 17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | ||||
| 17.05 | - Divisão de Segurança e Informações | ||||
| 17.05.08.09.2.009 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | ||||
| 3.1.1.0 | - Pessoal | ||||
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | ||||
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... | 67.000 | |||
| 02 | - Despesas Variáveis ................................................... | 21.000 | |||
| 3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | ||||
| 3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................... | 1.500 | |||
| 17.10 | - Conselho Técnico de Economia e Finanças | ||||
| 17.10.01.07.2.014 | - Assistência Técnica aos Estados e Municípios | ||||
| 3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | ||||
| 3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................... | 2.000 | |||
| Total ............................................................................. | 91.500 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 17.10 | - Conselho Técnico de Economia e Finanças | |
| Atividade | - 17.10.01.07.2.014 | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................. | 2.000 |
| 28.00 | Encargos Gerais da União | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 28.02.18.00.1.024 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................... | 89.500 |
| Total ............................................................................. | 91.500 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José
Flávio Pécora
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1971, Página 9258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 184 Vol. 8 (Publicação Original)