Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.521, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.521, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971
Modifica o Decreto nº 66.543, de 11 de maio de 1970 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 68.728, de 9 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. A execução do Programa de Colaboração Financeira para a Edição de Livros-Texto, de que trata o Artigo 1º do Decreto nº 66.543, de 11 de maio de 1970, bem como todas as atribuições competências responsabilidades e recursos cometidos a extintas Comissão do Livro Técnico e Direito (COLTED), no supracitado decreto, passam para o Instituto Nacional do Livro.
Art. 2º. O artigo 2º do Decreto número 66.543, de 11 de maio de 1970 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. A Comissão de que trata o artigo anterior terá a incumbência de selecionar livros didáticos para o ensino superior com vistas à coedição dos mesmos bem como de sugerir medidas a critérios que visem ao aperfeiçoamento do Programa de Colaboração Financeira para a Edição de Livos-Textos.
§ 1º Livros selecionados na forma deste artigo deverão ser editados preferentemente, mediante contrato, por editores nacionais de caráter privado.
§ 2º A Comissão poderá contar com o concurso de peritos e professores de renome para avaliação dos títulos que, na área de suas respectivas especialidades forem propostas a coedição dentro do Programa de que trata este Decreto.
Art. 4º. O Ministério da Educação e Cultura expedirá normas complementares para a execução do Programa de Colaboração Financeira para a Edição do Livro-Texto, bem como para funcionamento dos seus setores de apoio.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 3º e 6º
do Decreto nº 66.543, de 11 de maio de 1970 e as demais disposições em
contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1971, Página 9106 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 172 Vol. 8 (Publicação Original)