Legislação Informatizada - Decreto nº 69.498, de 5 de Novembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.498, de 5 de Novembro de 1971

Restabelece cargos extintos pelos Decretos nºs. 64.991 e 65.234, respectivamente, de 14 de agosto e 26 de setembro de 1969, aproveita servidores em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.762-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA: 

     Art. 1º. Ficam restabelecidos dois cargos de Fiscal de Comercialização de Café. P-1.509.12.A. que integravam o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Café (I.B.C.), constantes das relações anexas aos Decretos nºs 64.991 e 65.234, respectivamente, de 14 de agôsto e 26 de setembro de 1969.

     Art. 2º. São aproveitados nos cargos referidos no artigo anterior, Jorge de Souza e Edgar Ferreira Jordão, seus ex-ocupantes, colocados em disponibilidade pelas Portarias nºs 272, de 25 de agôsto de 1969 e s/nº, de 3 de outubro também de 1969, publicadas nos Diários Oficiais de 2 de setembro e de 10 de outubro de 1969.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1971, Página 9028 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 161 Vol. 8 (Publicação Original)